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Espécies exóticas invasoras representam uma das maiores ameaças ao meio ambiente, com enormes prejuízos à economia, à biodiversidade e aos ecossistemas naturais, além dos riscos à saúde humana. Utilize este espaço para relatar o avistamento destas espécies, seu relato auxiliará os entes competentes a buscarem medidas adequadas para o devido controle. Para registar ocorrências não é necessário cadastro prévio. Clique aqui para nos informar
30/05/2025
A Superintendência do Ibama no Estado de Goiás, considerando a comprovação da inexistência de populações amplamente distribuídas de javalis e de seus híbridos nas regiões norte, nordeste e noroeste do Estado, bem como a constatação de inúmeras irregularidades atreladas às ações de controle, comunica que as solicitações de manejo nos municípios abaixo relacionados somente serão aprovadas após comprovação, in loco, da ocorrência da espécie na propriedade de interesse. Para isso, o interessado deverá encaminhar, pelo e-mail nubio.go@ibama.gov.br, o formulário de solicitação de vistoria devidamente preenchido, bem como fotos e/ou vídeos dos animais ou de seus rastros, acompanhados, obrigatoriamente, das coordenadas geográficas do local de avistamento. Em tempo, sugere-se a utilização do aplicativo “TimeStamp Camera” ou outro semelhante.
Lista dos municípios goianos em que as autorizações passarão a ser encaminhadas para análise, com a necessidade de confirmação da ocorrência de javalis (Arquivo em anexo).
Com base nas informações apresentadas e a depender da disponibilidade de recursos humanos e financeiros, o Ibama realizará novas vistorias para atestar a presença de javalis ou de seus híbridos e, em caso de confirmação, será feita a liberação pontual dos pedidos de manejo.
Por fim, atentos aos prejuízos irreparáveis que as espécies exóticas invasoras, como o javali, causam ao meio ambiente e às atividades produtivas, reforçamos que qualquer tentativa de introdução da espécie em vida livre será considerada infração ambiental, sujeitando o responsável à multa e suspensão das atividades de manejo, além da necessidade de reparação dos danos ambientais causados.
Dúvidas e maiores informações deverão ser encaminhadas à SUPES/GO ou via e-mail: nubio.go@ibama.gov.br.
Arquivo: Abrir
30/05/2025
Informamos que, após intervenções realizadas pela equipe de tecnologia da informação ao longo dessa semana, o Sistema de Informação de Manejo de Fauna - SIMAF voltou a operar normalmente.
Arquivo: Abrir
09/05/2025
Informamos que foi identificado um erro no SIMAF que está impossibilitando a finalização de cadastro de informações. Tal situação já foi repassada para a equipe de gestão/manutenção do sistema para providenciar a correção.
Estamos aguardando o posicionamento e a atualização da análise a ser efetuada pela equipe de TI.
Ainda não temo previsão de correção. Tão logo o problema seja corrigido, emitiremos novo comunicado.
Arquivo: Abrir
21/03/2025
Prezados usuários, orienta-se que ao preencher as informações no SIMAF, evitem utilizar caracteres especiais (sinais de pontuações e acentos gráficos). O sistema pode apresentar instabilidades e gerar inconsistências.
05/11/2024
Para atender aos critérios de adequação ao Decreto Federal nº. 11.615/2023, principalmente quanto à manifestação expressa do proprietário do imóvel, foi implementado a obrigatoriedade do uso do CAR. Neste sentido, as orientações para que sejam providenciadas as alterações e correções relativas ao cadastro de propriedade são exclusivas do proprietário ou do responsável com procuração autenticada, o qual deverá encaminhar os documentos comprobatórios e atualizados/corretos da propriedade, bem como, da comprovação do proprietário, em formato pdf. ou jpg., via e-mail para a Divisão Técnica ou Unidade Técnica do Ibama em sua localidade. Os contatos de e-mail podem ser acessado na página do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br/composicao/estrutura).
08/01/2024
Informações no anexo.
Arquivo: Abrir
26/12/2023
veja o texto completo no anexo.
Arquivo: Abrir
18/12/2023
Informamos que ainda permanece a suspensão referente a novas autorizações para adequação ao DECRETO Nº 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023. Atualmente as novas autorizações estão focadas no usos de armadilhas, até as devidas atualizações no necessárias para atendimento ao Decreto. Modificações e inserções intencionais que visem burlar a suspensão vigente serão devidamente apuradas, respondendo o controlador por seus atos. Autorizações emitidas antes da suspensão permanecem válidas até o final da vigência.
04/03/2022
Período de abril de 2019 a agosto de 2021.
Arquivo: Abrir
03/03/2022
https://www.ibama.gov.br/javali
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
Ministério do Meio Ambiente - MMA