Espécies exóticas invasoras representam uma das maiores ameaças ao meio ambiente, com enormes prejuízos à economia, à biodiversidade e aos ecossistemas naturais, além dos riscos à saúde humana. Utilize este espaço para relatar o avistamento destas espécies, seu relato auxiliará os entes competentes a buscarem medidas adequadas para o devido controle. Para registar ocorrências não é necessário cadastro prévio. Clique aqui para nos informar
05/11/2024
Para atender aos critérios de adequação ao Decreto Federal nº. 11.615/2023, principalmente quanto à manifestação expressa do proprietário do imóvel, foi implementado a obrigatoriedade do uso do CAR. Neste sentido, as orientações para que sejam providenciadas as alterações e correções relativas ao cadastro de propriedade são exclusivas do proprietário ou do responsável com procuração autenticada, o qual deverá encaminhar os documentos comprobatórios e atualizados/corretos da propriedade, bem como, da comprovação do proprietário, em formato pdf. ou jpg., via e-mail para a Divisão Técnica ou Unidade Técnica do Ibama em sua localidade. Os contatos de e-mail podem ser acessado na página do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br/composicao/estrutura).
08/01/2024
Informações no anexo.
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26/12/2023
veja o texto completo no anexo.
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18/12/2023
Informamos que ainda permanece a suspensão referente a novas autorizações para adequação ao DECRETO Nº 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023. Atualmente as novas autorizações estão focadas no usos de armadilhas, até as devidas atualizações no necessárias para atendimento ao Decreto. Modificações e inserções intencionais que visem burlar a suspensão vigente serão devidamente apuradas, respondendo o controlador por seus atos. Autorizações emitidas antes da suspensão permanecem válidas até o final da vigência.
04/03/2022
Período de abril de 2019 a agosto de 2021.
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03/03/2022
https://www.ibama.gov.br/javali
02/02/2022
O Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali foi prorrogado até 31 de dezembro de 2022 pela Portaria Interministerial MMA/MAPA nº 26, de 31 de janeiro de 2022 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mma/mapa-n-26-de-31-de-janeiro-de-2022-377159493).
25/01/2022
As pessoas físicas e jurídicas que executarem o controle de javalis deverão, se cadastrar, encaminhar a programação das atividades previamente, no Sistema Integrado de Manejo de Fauna - SIMAF, e solicitar a autorização para o manejo de javali, que terá validade de seis meses.
16/12/2021
O manejo em vida livre do javali é autorizado pelo Ibama e visando aprimorar a articulação das ações foi elaborado o Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali (Sus scrofa) no Brasil (2017-2022).
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26/01/2021
https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2020/manejo-e-controle-de-javalis/20201217Manual_do_Javali_Digital.pdf
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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
Ministério do Meio Ambiente - MMA