Espécies exóticas invasoras representam uma das maiores ameaças ao meio ambiente, com enormes prejuízos à economia, à biodiversidade e aos ecossistemas naturais, além dos riscos à saúde humana. Utilize este espaço para relatar o avistamento destas espécies, seu relato auxiliará os entes competentes a buscarem medidas adequadas para o devido controle. Para registar ocorrências não é necessário cadastro prévio. Clique aqui para nos informar
08/01/2024
Informações no anexo.
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26/12/2023
veja o texto completo no anexo.
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18/12/2023
Informamos que ainda permanece a suspensão referente a novas autorizações para adequação ao DECRETO Nº 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023. Atualmente as novas autorizações estão focadas no usos de armadilhas, até as devidas atualizações no necessárias para atendimento ao Decreto. Modificações e inserções intencionais que visem burlar a suspensão vigente serão devidamente apuradas, respondendo o controlador por seus atos. Autorizações emitidas antes da suspensão permanecem válidas até o final da vigência.
28/08/2023
Considerando a edição do Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023, que determina que a caça excepcional para controle de fauna invasoras somente será autorizada pelo Comando do Exército, suspendemos preventivamente a emissão das autorizações de manejo em vida livre nas modalidades de caça ativa, ceva ou espera emitidas pelo Simaf até que se proceda as adequações necessárias. As licenças emitidas antes de 21/07/2023 continuam vigentes até o seu vencimento.
04/03/2022
Período de abril de 2019 a agosto de 2021.
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03/03/2022
https://www.ibama.gov.br/javali
02/02/2022
O Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali foi prorrogado até 31 de dezembro de 2022 pela Portaria Interministerial MMA/MAPA nº 26, de 31 de janeiro de 2022 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mma/mapa-n-26-de-31-de-janeiro-de-2022-377159493).
25/01/2022
As pessoas físicas e jurídicas que executarem o controle de javalis deverão, se cadastrar, encaminhar a programação das atividades previamente, no Sistema Integrado de Manejo de Fauna - SIMAF, e solicitar a autorização para o manejo de javali, que terá validade de seis meses.
14/01/2022
Solicitamos que todos que têm necessidade de fazer ajustes no cadastros de propriedades entre em contato com o Ibama local para pedir a correção. Para que tal alteração seja realizada é necessária apresenteação de documentos que comprovem a necessidade de correção, tais como Cópia do CAR ou registro do Imóvel.
16/12/2021
O manejo em vida livre do javali é autorizado pelo Ibama e visando aprimorar a articulação das ações foi elaborado o Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali (Sus scrofa) no Brasil (2017-2022).
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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
Ministério do Meio Ambiente - MMA